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DOC. 190.1072.4007.1900

TST. Assédio moral. Configuração. Valor indenizatório arbitrado.

«Não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973, porquanto a distribuição do ônus probatório foi efetuada corretamente pelo Regional. A indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no entanto, não é razoável, sendo flagrantemente desproporcional em relação à gravidade do dano. Nesse contexto, imperioso o provimento do apelo para reduzi-la para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de modo a evitar-se o enriquecimento sem causa do reclamante.

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