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DOC. 190.1091.0002.0400

STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória. Omissão e erro material. Inocorrência. Documento novo inapto a rescindir o julgado. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Multa. Não incidência.

«1 - 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

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