STJ. Processo civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Servidor público. Incidência da Súmula 158/STJ.
«1 - «As Quinta e Sexta Turmas, que compõem a Terceira Seção, não mais detêm competência para a matéria relativa a servidores públicos, desde a edição da Emenda Regimental 11/2010. Desde então, as Turmas que integram a Terceira Seção, embora ainda julguem os recursos remanescentes, não têm mais competência sobre nenhuma matéria civil ou processual civil, mas tão só sobre direito penal e processual penal». (AgRg nos EREsp 1318315/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/2014, DJe 21/05/2014).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito