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DOC. 190.2041.9004.2100

STJ. Tributário. Alegação de violação dos CTN, art. 198 e CTN, art. 199. Incidência da Súmula 211/STJ. Aplicação de prequestionamento ficto. Impossibilidade no caso dos autos.

«I - Verifica-se que o Tribunal a quo, em nenhum momento abordou as teses jurídicas constantes nos CTN, art. 198 e CTN, art. 199, mesmo após a oposição de embargos de declaração apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide na hipótese a Súmula 211/STJ, que dispõe ser «inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo».

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