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DOC. 190.3700.0000.0300

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Fraude à licitação. Dano in re ipsa. Admissibilidade. Incidência da Súmula 168/STJ. Elemento subjetivo caracterizador do ato ímprobo. Ausência de abertura da via especial. Conhecimento. Impossibilidade.

«1 - É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que «a improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do art. 10» (AIA 30/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, DJe de 28/09/2011).

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