STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Seguro habitacional. Manifestação de interesse jurídico da caixa econômica federal. Competência da Justiça Federal. Aplicação da Súmula 150/STJ. Insurgência dos autores.
«1 - Apresentada manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal no deslinde do feito, em obediência ao enunciado contido na Súmula 150/STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência do interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Precedentes desta Corte Superior.
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