STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Inobservância do prazo recursal.
«1 - O prazo recursal para a interposição dos aclaratórios findou-se em 15/6/2018, entretanto, os embargos de declaração somente foram protocolados na Secretaria desta Corte Superior em 18/6/2018 (fl. 290) - fora, portanto, do prazo de cinco dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.023. 2.Embargos de declaração não conhecidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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