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DOC. 190.9085.6849.2548

TJSP. RECLAMAÇÃO -

Execução Fiscal - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano dos exercícios de - 2003/2004 (Processo 0517314-68.2007.8.26.0223) - Decisão de primeiro grau que recebeu a apelação interposta como embargos infringentes e, ato contínuo, rejeitou-os. Pretensão à reforma. Acolhimento. Decisão proferida na vigência do CPC/2015 . Juízo de admissibilidade do apelo a ser realizado pelo órgão recursal. Inteligência do CPC/2015, art. 1.010, § 3º. Preservação da competência do tribunal. CPC, art. 988, I. Reclamação julgada procedente a fim de determinar o processamento da apelação. Consequente apreciação do apelo, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. Apelação - Exceção de pré-executividade acolhida - Fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em R$800,00 (oitocentos reais) com moderação e razoabilidade, ante o princípio da causalidade, não comportando alteração. Recurso desprovido.

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