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DOC. 190.9941.0000.1600

STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Vender ou expor à venda, no exercício de atividade comercial, mercadoria estrangeira proibida pela Lei Brasileira (CP), art. 334-A, § 1º, IV. Contrabando de cigarros. Inexistência de indícios de participação do investigado na internação da mercadoria no país, ou de que a mercadoria seja de comercialização proibida no Brasil. Competência da Justiça Estadual.

«1 - A Terceira Seção desta Corte tem entendido que, para a caracterização do delito de contrabando/descaminho internacional é necessária a demonstração de fortes indícios (e/ou provas) tanto da origem estrangeira da mercadoria quanto da participação do investigado em sua entrada ilegal no país. Precedentes.

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