STJ. Tributário. IPI. Insumos, matéria-prima, embalagens e materiais isentos, imunes ou não-tributados (alíquota zero). Crédito escritural. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Inexistência do direito ao creditamento. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Recurso especial improvido.
«I - Inexiste violação ao CPC/1973, art. 535, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal de origem apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
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