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DOC. 191.1650.4006.0000

STJ. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Prazo prescricional. Decadência. Alegada violação ao CTN, art. 142 e CTN, art. 173. Ocorrência. Prescrição. CTN, art. 174. Questão não apreciada pela corte a quo. Recurso especial. Alínea «a».

«O Código Tributário Nacional estabelece três fases inconfundíveis: a que vai até a notificação do lançamento ao sujeito passivo, em que corre prazo de decadência (art. 173, I e II); a que se estende da notificação do lançamento até a solução do processo administrativo, em que não correm nem prazo de decadência, nem de prescrição, por estar suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, III); a que começa na data da solução final do processo administrativo, quando corre prazo de prescrição da ação judicial da fazenda (art. 174)» (RE 195.365/MG, rel. Ministro Décio Miranda, in DJ 03/12/81)

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