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DOC. 191.3091.8005.2100

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de aquisição de terminal telefônico. Planta comunitária de telefonia (pct). Prazo prescricional. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. Reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1 - A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que «A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do CCB/1916, Código Civil de 1916 (CCB/2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, CCB/1916, art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência), observada a fórmula de transição prevista no mesmo, CCB/2002, art. 2.028 diploma legal» (REsp. 11.220.934/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO).

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