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DOC. 191.3440.8580.2044

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PLEITO INDENIZATÓRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO AOS DESCONTOS E À CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível com vistas a verificar a legitimidade dos descontos efetuados no contracheque da autora para pagamento das faturas de cartão de crédito consignado. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em verificar se a autora fez prova mínima de suas alegações, e se a prova documental produzida - consubstanciada nas faturas do cartão de crédito consignado - revela-se apta a confirmar os fatos constitutivos do direito da demandante. III. Razões de decidir 3. Em que pese o ônus dos fornecedores em demonstrar a ausência de falha na prestação do serviço, cabe à autora fazer prova mínima dos fatos alegados, consoante art. 373, I do CPC e súmula 330 deste Tribunal, o que não ocorreu nos autos. 4. A utilização regular do cartão de crédito consignado ao longo do tempo, com o pagamento mínimo da fatura, além da realização de saques complementares, infirma as alegações autorais de desconhecimento da modalidade do contrato de cartão de crédito consignado. IV. Dispositivo 5. Apelação cível conhecida e desprovida. ___________ Dispositivos relevantes citados: art. 373, I do CPC/2015, CDC, art. 14 e Lei 10.820/2003, art. 1º, alterada pela Lei 13.172/2015. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AP 0802219-21.2023.8.19.0202, Rel. Des. Gilberto Clóvis Farias Matos, j. 12/12/2024; AP 0819541-30.2023.8.19.0210, Rel. Des. Luiz Felipe Miranda de Medeiros Francisco, j. 12/12/2024; Súmula 330/STJJ.

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