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DOC. 191.6414.8000.2000

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Suposta afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Dispensa ilegal de licitação. Dano in re ipsa. Particular que se beneficiou do ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público. Lei 8.429/1992, art. 3º. Multa civil. Condenação imposta pelo juízo de 1º grau e posteriormente modificada pelo tribunal de origem, tão somente no que se refere à forma de cálculo e extensão. Julgamento extra petita. Não ocorrência.

«1 - Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso concreto, não há falar em omissão no acórdão estadual, não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação (REsp. 1763.983/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 28/11/2005).

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