STJ. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. CPP, art. 41.
«1 - A denúncia não é inepta, pois permitiu aos recorrentes o exercício da ampla defesa e do contraditório, ante a narrativa de que eles se encontravam associados, de forma estável, com outros elementos, inclusive adolescentes, com a finalidade de realizar tráfico de entorpecentes na região da «Prainha da baixada». Além disso, descreveu a existência de tarefas distribuídas entre os membros do grupo.
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