STJ. Habeas corpus. Uso de documento falso. Apelação não conhecida por intempestividade. Matérias não apreciadas pela corte estadual. Supressão de instância. Não conhecimento.
«1. As impugnações aduzidas pela defesa não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre os tópicos, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes STJ).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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