STF. Direito processual. Agravo interno em mandado de segurança. Ato do Ministro relator do ARE 779.330/STF. Julgamento virtual. Pedido de destaque.
«1 - Não há previsão legal ou regimental de que o pedido de destaque deva ser apreciado até 24 horas antes do início do julgamento virtual; nem de que os recursos extraordinários, inadmitidos pelos Tribunais de Justiça, por ausência de demonstração da repercussão geral, não possam ser submetidos ao plenário virtual.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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