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DOC. 192.8231.5789.8485

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Servidor público municipal. Auxiliar de Enfermagem do Município de Cabo frio. Lei Complementar 11/2012. Previsão legal quanto aos triênios, ao adicional de insalubridade, e a gratificação do plantão. Declaração que comprova que a autora trabalha em hospital sob o regime de plantão. Fichas Financeiras que comprovam a defasagem quanto ao pagamento do triênio. Pagamento do adicional de insalubridade que é previsto no âmbito municipal. Devido o percentual de 20% (vinte por cento). Incontroverso nos autos que a autora trabalha em hospital, como, inclusive, consta de Declaração. Desnecessária, no caso, a perícia, considerando que o adicional já é pago, caracterizando o reconhecimento administrativo. Salário-Família previsto no art. 94 e Lei 380/1981, art. 95- Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo de Cabo Frio. Certidão de Nascimento que demonstra que a parte autora tem uma filha nascida em 06 de março de 2004. Não consta das Fichas Financeiras o pagamento desse valor que é devido até a mesma completar 16 anos. RECURSO DESPROVIDO.

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