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DOC. 192.9621.0000.1700

STF. Seguridade social. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 40, caput, § 13, e CF/88, art. 149, § 1º. Servidora pública. Complementação de aposentadoria. Lei municipal 1.311/1994. Legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102.

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