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DOC. 193.0342.4000.7100

STF. Direito processual penal e penal militar. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Denúncia. Crime militar. Peculato. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 5º, XXXVIII, LII, LIII LIV e LVIII, da Constituição da República. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.»

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