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DOC. 193.1581.5000.1700

STF. Agravo regimental na reclamação. Administrativo. Responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização em caso de inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da empresa contratante. Inadmissibilidade da via eleita. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamagão, por expressa determinagão constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilizagão da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual.

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