STF. Direito administrativo. Servidores públicos. Previdência. Pensão especial correspondente a 80% da remuneração de fiscal de rendas, submetida ao teto constitucional. Proventos a serem calculados com a apuração do que o servidor receberia, submetendo-se primeiramente ao teto constitucional para, depois, ser calculada a pensão especial, no importe de 80% do valor encontrado. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, XI, CF/88, art. 40, § 1º, 6º, § 1º, II, «a» e «b», CF/88, art. 63, I, CF/88, art. 194 e CF/88, art. 195. Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102.
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