STJ. Seguridade social. Tributário. Decadência de crédito tributário sujeito a lançamento por homologação. Não ocorrência de pagamento antecipado pelo contribuinte. Aplicação do disposto no CTN, art. 173, I, CTN. Legalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela relativa ao reembolso de despesas com a educação dos empregados da vale do rio doce. Complemento salarial de natureza permanente.
«I - O Superior Tribunal de Justiça, no momento do julgamento do Recurso Especial 1973.733/SC, submetido à sistemática de representativo da controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que, nos tributos sujeitos à homologação, em que o contribuinte não efetivou sequer o pagamento parcial do montante lançado, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do CTN, art. 173, I, Código Tributário Nacional.
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