STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 299, parágrafo único Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Prerrogativa de foro. Crime eleitoral. Verificação. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Audiência. Depoimentos das testemunhas. Nulidade relativa. Falta de impugnação oportuna. Preclusão. Inexistência de prejuízos à defesa. Ilegalidade não caracterizada. Decreta Lei 201/1967. Ausência de notificação para defesa prévia. Nulidade processual. Inocorrência. Envolvido que à época da denúncia não mais detinha o cargo público.
«1 - O STJ, ao analisar a violação do CPP, art. 619, verifica a ocorrência da ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão pela Corte de origem. Assim, no presente caso, ao se afirmar que o acórdão recorrido não foi omisso, apenas verificou-se que o Tribunal a quo apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, refutando todas as alegações do ora agravante, ainda que contrariando seus interesses, não podendo se falar em usurpação de competência do Tribunal de Justiça.
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