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DOC. 193.3264.2004.2700

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) infirmar as conclusões do julgado proferido na origem demanda o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ; b) o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ de que a base de cálculo dos juros compensatórios, nos termos do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 33, § 2º é a diferença entre 80% do valor inicialmente depositado e a indenização judicialmente fixada; e c) consoante a jurisprudência do STJ, «nos casos em que a ação de desapropriação for proposta por pessoa jurídica de direito privado, não se aplica o regime do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-B quanto ao termo inicial dos juros moratórios, visto que não submetem as suas dívidas ao sistema de precatórios. Em tais casos, os juros são devidos a contar do trânsito em julgado. Aplicabilidade da Súmula 70/STJ» (AREsp. 11.230.018/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 16/4/2018).

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