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DOC. 193.3981.3001.2800

STF. Habeas corpus. Penal. Crime contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta de instituição financeira (Lei 7.492/1986, art. 4º). Dosimetria da pena. Reexame das circunstâncias judiciais referidas no CP, art. 59. Impossibilidade. Precedentes. Ilegalidade nos critérios adotados. Não ocorrência. Inexistência de bis in idem. Valoração negativa do modus operandi da conduta. Consideração válida na fixação da pena. Precedentes. Elemento normativo do tipo incriminador não sopesado na pena-base. Precedentes. Base empírica legitimadora da majoração da pena-base. Intensidade do dolo inserida na culpabilidade exacerbada das condutas praticadas pelos pacientes. Possibilidade na linha de precedentes. Resposta penal mais severa justificada. Primariedade e bons antecedentes não sopesados negativamente. Ausência de afronta ao princípio da proporcionalidade. Habeas corpus denegado. Prejudicialidade do pedido incidental de liminar.

«1 - O magistério jurisprudencial da Corte preconiza que a via estreita do habeas corpus não permite que se proceda à ponderação e o reexame das circunstâncias judiciais referidas no CP, CP, art. 59, consideradas na sentença condenatória (HC 1100.371/CE, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 21/5/10; HC 1121.569/SP, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 16/5/14).

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