STF. Agravo regimental na reclamação. Constitucional. Administrativo. Vereador. Processo de crime de responsabilidade de prefeito municipal. Impedimento do exercício de mandato parlamentar. Alegação de afronta ao enunciado da Súmula Vinculante 46/STF. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações cabíveis. Ausência de aderência entre paradigma e ato reclamado. Agravo regimental desprovido.
«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, «l», além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º da, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito