STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Comprovação ou configuração do dissenso pretoriano. Inexistência de similitude fática e de identidade jurídica entre os arestos confrontados. Descumprimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.043, § 4º do e no RISTJ, art. 266, § 4º. Análise restritiva e não ampliativa no cabimento do EREsp. Inexistência de afronta ao CPC/2015, art. 489, III e IV do. Recurso improvido.
«1 - Para a configuração do dissídio jurisprudencial é imprescindível a demonstração da similitude fática e da identidade jurídica entre os arestos confrontados, conforme a pacífica orientação desta Corte Superior, a partir da interpretação do § 4º do CPC/2015, art. 1.043 e do § 4º do art. 266 do Regimento Interno.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito