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DOC. 193.6641.0002.1900

STJ. Audiência de instrução. Testemunha. Inquirição direta pelo magistrado. CPP, art. 212, CPP. Nulidade relativa. Não ocorrência de prejuízo para a parte.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a inversão da ordem de inquirição das testemunhas é nulidade relativa, que depende da demonstração do prejuízo pela parte.

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