STJ. Processual civil e Tributário. Ação cautelar para assegurar a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. CTN, art. 206.
«1. Dispõe o CTN, art. 206 que: tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. A caução oferecida pelo contribuinte, antes da propositura da execução fiscal é equiparável à penhora antecipada e viabiliza a certidão pretendida.
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