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DOC. 193.6910.1000.2700

STJ. Processual civil e tributário. Ação cautelar. Oferecimento de caução real visando impedir a inclusão do nome do contribuinte no CADIN. Impossibilidade. Recurso especial. Provimento. CTN, art. 206.

«1. A locução «na forma da lei», contida na parte final da Lei 10.522/2002, art. 7º, «I», impõe ao devedor o oferecimento de garantia ao Juízo na forma da legislação que rege o respectivo débito. Tratando-se de dívida de natureza tributária, incide a Lei 6.830/1980, art. 38 que prescreve: «A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos» (grifou-se).

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