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DOC. 193.8082.8005.2600

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Lei 8.429/1992, art. 7º. Limite da constrição. Valor suficiente ao integral ressarcimento do dano.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide manifestando-se expressamente sobre as contradição e/ou omissão alegadamente existentes. Ao julgar os Embargos de Declaração, o tribunal a quo explicitamente esclareceu estarem presentes os indícios da prática do ato ímprobo pelos recorrentes, necessários à decretação da indisponibilidade de bens, reiterando o argumento de que o fato de ter afastado tais evidências para os diretores da Compesa e aos demais membros da comissão de licitação não afetaria tal conclusão.

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