STJ. Seguridade social. Recurso especial. Atividade especial. Agente eletricidade. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Agentes prejudiciais não previstos. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). Não caracterização.
«1 - É possível reconhecer a possibilidade de caracterização da atividade exposta ao agente nocivo, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, de forma habitual, não ocasional, nem intermitente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito