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DOC. 193.8242.3000.2000

STF. Direito trabalho. Acidente de trabalho. Ação de indenização por danos morais e materiais. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa da CF/88, art. 5º, XXXV, e CF/88, art. 7º, XXVIII e XXIX. Prescrição. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Responsabilidade civil. Empresa prestadora de serviço público. Ausência de repercussão geral. Indenização. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Inexiste violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, fica dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador.

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