STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV. Ofensa constitucional reflexa. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STF.
«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito