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DOC. 193.8795.5000.7100

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração voltada contra fundamento constante de decisão monocrática proferida por Ministro de tribunal superior. Impossibilidade de supressão de instância. Precedentes. Ausência de constrangimento ilegal a corrigir.

«1 - O tema veiculado neste writ não foi objeto da decisão colegiada proferida pelo STJ, fato reconhecido pelo próprio agravante. Desse modo, tal como consignado na inicial desta impetração, o ato impugnado, em verdade, é a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1.028.304/SP, circunstância que, segundo consolidada jurisprudência desta SUPREMA CORTE, impede o conhecimento da matéria (HC 1151.344AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 21/3/2018; HC 1122.718/SP, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 3/9/2014; HC 1121.684AgR/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe de 16/5/2014; HC 1138.687AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 01/3/2017; HC 116.875/AC, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 17/10/2013; HC 1117.346/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 22/10/2013; HC 1117.798/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 24/4/2014; HC 1119.821/TO, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 29/4/2014; HC 1122.381AgR/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 9/10/2014; RHC 114.737/RN, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 18/4/2013; RHC 1114.961/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 8/8/2013).

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