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DOC. 194.3813.1000.2400

TJPR. Ação de busca e apreensão. Réu revel. Utilização de protocolo com pedido de urgência, sem a real necessidade. Apesar de advertida, a instituição financeira renovou pedido de julgamento antecipado. Litigância de má-fé. Caracterizada. CPC/2015, art. 5º.

«1. A atitude da instituição financeira ao utilizar de protocolo com pedido de urgência, sem real necessidade, não condiz com o princípio da boa-fé que deve nortear aquele que de qualquer forma participa do processo, previsto no CPC/2015, art. 5º. O agir do banco configura litigância de má-fé nos termos do CPC/2015, art. 77, I e II, e CPC/2015, art. 80, I e II, permitindo a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 81.

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