TJRS. Responsabilidade civil. Dever de julgamento na ordem cronológica de conclusão. CPC/2015, art. 12. Preliminar de nulidade não reconhecida. CPC/2015, art. 12.
«A regra imposta pelo CPC/2015, art. 12, visa impedir uma demora maior para o julgamento de um processo em relação a outro, considerando a ordem de conclusão, com exceção dos casos previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal. Entretanto, eventual julgamento fora desta ordem cronológica não pode gerar a nulidade do julgamento quando ausente prejuízo às partes, como é o caso dos autos. Eventual decisão proferida em agravo de instrumento pela instância superior não vincula a decisão do juízo de origem.
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