TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DÉBITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RÉU FALECIDO ANTES DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO POLO PASSIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que extinguiu busca e apreensão, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que o réu/devedor já havia falecido antes da notificação extrajudicial e do ajuizamento da demanda. O Juízo de origem fundamentou que, em tal circunstância, seria inadmissível a substituição do polo passivo da ação, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa em desfavor da instituição financeira autora.
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