STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) feita de forma genérica. Súmula 284/STF. Servidor estadual. Complementação de aposentadoria. Conversão dos vencimentos em urv. Lei 8.880/1994. Não ocorrência da prescrição do fundo de direito. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Acórdão com fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Análise de legislação local. Impossibilidade de apreciação pelo STJ. Súmula 280/STJ.
«1 - É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF.
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