STJ. Administrativo e processual civil. Servidor municipal. Progressoes horizontais. Leis municipais 7.399/1994 e 7.997/2000. Prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Súmula 85/STJ. Acórdão impugnado em harmonia com a jurisprudência do STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - In casu, no enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fl. 298, e/STJ): «Tendo em vista, contudo, que tais pretensões foram analisadas no julgamento da remessa necessária, invoco, como razão de decidir, os seus respectivos fundamentos, no sentido de que: a) não há prescrição do fundo de direito (mas sim prescrição qüinqüenal das parcelas antecedentes à propositura da ação), por se tratar de prestações de trato sucessivo; b) o réu não observou corretamente as progressões horizontais concedidas por força da Lei 7.399/1994, sendo posicionada em referência inferior a que seria de direito, assistindo-lhe o direito de ser posicionada na referência ?Letra H?; c) a retenção sobre as diferenças apuradas, dos descontos obrigatórios, é providência da autoridade administrativa e não do julgador; e d) os ônus sucumbenciais devem ser repartidos igualitariamente, fixando-se honorários na liquidação de sentença e observado, quanto à autora, o prazo e as condições previstas pelo CPC/2015, art. 98, § 3º».
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