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DOC. 195.1684.5002.8400

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «a pretensão recursal merece acolhimento, para que se reconheça o excesso de execução. (...) Conforme noticiam os autos e exposto na sentença, os embargados tiveram implantados em seus contracheques o percentual de 3,17%, com o pagamento das diferenças, desde 2005, até, pelo menos, 2012, tendo em vista ordem judicial do juízo da 30ª Vara Federal, nos autos da execução coletiva (99.0063635-0). Posteriormente, a execução coletiva em questão foi extinta, em 2010, por sentença proferida em sede de embargos à execução (2006/51/01.015199-0). Nada obstante a extinção da execução, os pagamentos relativos à implantação do índice de 3,17% continuaram, por parte da UFRJ. A MEDIDA PROVISÓRIA 2.225/01, por outro lado, é marco temporal final do reajuste de 3,17%. Considerando que a sentença, na ação coletiva, foi proferida no ano de 2001, e os pagamentos em questão são posteriores a 2005, tal compensação pode ser efetivada, com base no CPC/1973, art. 741, VI, para que se evite o pagamento em duplicidade aos embargados. (...) Em face do exposto, dou provimento à apelação da UFRJ, para julgar parcialmente procedentes os embargos à execução, determinando-se a compensação de todos os valores pagos aos embargados, a título de 3,17%, posteriormente a dezembro/2001, conforme fichas financeiras constantes dos autos» (fls. 1.179-1.182, e/STJ).

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