STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 535 não configurada. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174. Retroação à propositura. Incidência da Súmula 106/STJ. Inércia do judiciário. Súmula 7/STJ. Alínea «c» prejudicada.
«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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