STJ. Processual civil e administrativo. Município. Prerrogativa de intimação pessoal. CPC/2015, art. 183.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 183, os Municípios «gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal». Assim, no caso, a parte ora recorrente tem a prerrogativa de intimação pessoal.
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