STJ. Prescrição retroativa. Réu maior de setenta anos. Militar. CPM, art. 125.
«1. Em virtude do trânsito em julgado para a acusação, a prescrição passou a ser contada pela pena in concreto, ficando reduzida à metade, já que, à época da sentença, o réu já era maior de setenta anos.
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