STM. Lesão corporal leve. Violência contra militar de serviço. CPM, art. 158.
«Para que a violência contra militar de serviço esteja perfeitamente adequada ao disposto especificamente no CPM, art. 158 como violência contra oficial de dia é imprescindível saber se o ofendido no momento em que o fato se consumou se encontrava efetivamente naquela condição. Os autos revelam que na manhã do dia 04/11/1999 o oficial ofendido chegou atrasado para passagem do serviço.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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