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DOC. 195.3410.0045.2005

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSFERÊNCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. LEI 13.015/2014.

A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, IV e I, da CLT, na medida em que, quanto à « preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional », não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas e quanto à « transferência », procedeu à transcrição integral e sem destaques do trecho do acórdão recorrido referente à matéria, circunstâncias que desatendem aos requisitos em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, IV e I, da CLT, respectivamente, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo que visa ao seu destrancamento. Agravo conhecido e desprovido. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O apelo, no tópico, vem calcado apenas na alegação de afronta ao CLT, art. 791-A No entanto, tal dispositivo não autoriza o seu seguimento. Isso porque o feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, de violação direta, da CF/88, nos termos do § 9º do CLT, art. 896 e da Súmula 442/TST. Assim sendo, não merece prosperar a indicação de afronta a artigo de Lei. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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