TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante em 08/01/2024, sendo a prisão convertida em preventiva em 10/01/2024. Ele foi denunciado pela suposta prática dos delitos de abandono de sua própria mãe, pessoa idosa, com 70 (setenta) anos de idade, de expô-la a perigo e apropriação de seus bens, tipificados nos arts. 98, 99 e 102 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) . 2. O decreto prisional possui a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios. Contudo, embora não se ignore a gravidade das condutas supostamente praticadas, por mais graves e reprováveis que sejam, isso não justifica, por si, a decretação da prisão cautelar. 3. O princípio da proporcionalidade ou, para alguns, da homogeneidade, exige que a prisão seja a ultima ratio, não podendo a medida cautelar adotada importar em situação mais gravosa que aquela a que seria submetido o acusado após a condenação formal.4. O paciente foi preso em 08/01/2014, tendo tido tempo para refletir sobre a sua reprovável conduta. 5. Analisando o caso concreto, considero viável substituir a sua custódia por outras medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, destacando-se as medidas de proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação e de aproximação por menos de 500 (quinhentos metros), bem como a devolução imediata dos cartões bancários à idosa. 6. Ordem parcialmente concedida. Expeçam-se alvará de soltura e termo de compromisso, oficiando-se em seguida. 7. Ordem parcialmente concedida. Expeçam-se alvará de soltura e termo de compromisso, oficiando-se em seguida.
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