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DOC. 195.3894.6866.8252

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA.

Bloqueio de quantia depositada em conta de pessoa jurídica (sociedade simples). Alegação de impenhorabilidade. Hipótese, todavia, em que não se deve aplicar a regra do CPC, art. 833, IV. Ausência de qualquer elemento probatório quanto à eventual natureza alimentar. Quadro verificado na origem e que não foi elidido em sede recursal, como se o polo agravante estivesse a esconder o conteúdo e a movimentação das suas contas bancárias. Cenário fático a impedir que o Juízo conheça a origem das quantias bloqueadas, bem como a proporção delas em face de outros recursos que lá possam figurar ao longo do mês. Abuso caracterizado. Impenhorabilidade desautorizada no caso concreto. Precedentes desta Câmara. Desarrazoado o pedido de vedação de futuras constrições da mesma espécie. Execução que tramita no interesse do credor. Inteligência do CPC, art. 797, caput. Impenhorabilidade que não é automática. Orientação do STJ. Mínimo existencial que se esvazia no âmbito das empresas. Decisão mantida. Recurso desprovido

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