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DOC. 195.5124.0000.2800

STM. Embargos. Abandono de posto. Dano. Desnecessidade. Substituição por outro militar. Não afastamento da tipicidade. CPM, art. 195.

«No abandono de posto não há que indagar se houve qualquer dano. Basta o militar afastar-se do seu posto, de modo a ficar impossibilitado de dar exato cumprimento ao serviço que lhe foi confiado, para que o crime se configure.

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